De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e respectivos equiparados, possuem o benefício automático do Empate Ficto (Art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. […]
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
No Licitar Digital o benefício do desempate ficto é aplicado automaticamente. Contudo, deve o Pregoeiro, convocar o fornecedor ME/EPP que tenha direito ao benefício, clicando em CONVOCAR, conforme imagem abaixo. O fornecedor terá o prazo de 03 minutos para cobrir o lance da Empresa Comum.


Obs: No caso de aplicação do benefício regional/local, o desempate ficto é aplicado posteriormente à análise do benefício regional/local (para mais detalhes sobre o benefício regional/local, veja no tópico específico).