O Decreto Federal nº 10.024/2019 preceitua:
Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
Com a finalidade de atender o ditame legal exposto acima, após encerrada fase de lances, inicia-se a etapa de negociação.
Nela o pregoeiro deverá negociar com o fornecedor que ofertou o melhor lance, para tal, basta mandar mensagem no chat. O chat do fornecedor será liberado para responder ao pregoeiro e este fornecedor também estará habilitado a enviar novos lances até que o pregoeiro finalize a negociação ao clicar em prosseguir. Observe que o sistema informa o “apelido” do fornecedor para o pregoeiro nomeá-lo ao negociar no chat.

A negociação é a última etapa da sala de disputa. Após finalizar a negociação em todos os lote o pregoeiro pode fechar a aba da sala de disputa no seu navegador de internet e retornar para o painel de controle do pregão.
Obs: Caso o fornecedor dê algum lance errado na negociação, o pregoeiro poderá resetar o lance, a fim de que o fornecedor possa novamente ofertar o lance de forma correta.
